31 de março de 2009

Porte de Armas e Varas da Família na mira dos Psicólogos


O Conselho Regional de Psicologia de São Paulo - CRP SP, adotou duas importantes medidas neste início de ano, visando regular e orientar os profissionais psicólogos que atuam emitindo pareceres técnicos em dois campos que atingem direta ou indiretamente a vida de todos nós.


A primeira medida diz respeito a orientações sobre atuação do psicólogo como assistente técnico junto as varas da família, ou seja, produzindo laudos e pareceres jurídicos. O CRP SP fez um amplo debate - que iniciou em 2004 e foi concluído apenas no ano passado - cujo objetivo foi o de orientar previamente a atuação destes profissionais junto as famílias que atravessam situações muito difíceis, como a separação do casal e a guarda dos fillhos.


Nas questões que envolvem a disputa de guarda dos filhos ou a regulamentação de visita, o juiz normalmente solicita uma avaliação do psicólogo perito do Poder Judiciário. Todavia, é dada a possibilidade das partes contratarem um outro profissional da psicologia para atuar como assistente técnico. Essa situação pode resultar em divergências de visões entre os especialistas, gerando representações junto ao Conselho de Ética dos CRPs questionando a isenção de laudos e outros documentos.


Por este motivo, o CRP SP, em medida encampada pelo próprio Tribunal de Justiça, recomenda aos psicólogos que atuam, principalmente, como assistentes técnicos a seguinte conduta:



1. Que o assistente técnico seja contatado desde o início da avaliação;


2. Que o assistente técnico requisite por escrito sua participação para apreciação do pedido pelo perito, em especial no que se refere à realização das entrevistas ou aplicação de testes psicológicos;


3. Que a postura do assistente técnico sempre se paute pelos critérios éticos e técnicos, não adotando posições bélicas que outros operadores do Direito costumam adotar;


4. Lembrar, sempre, de sua condição de especialista, acima das partes, colocando o interesse da criança em primeiro lugar.


A segunda medida, tem como foco o credenciamento dos profissionais que fazem avaliação psicológica para concessão de registro e/ou porte de arma de fogo. Corretamente, o Conselho Federal de Psicologia - CFP proibiu o psicólogo licenciado pela Polícia Federal para este tipo de avaliação de estar vinculado com centros de formação de vigilantes, empresas de segurança privada, escolas de formação ou qualquer outra instituição que possa estabelecer conflito de interesse em relação aos serviços prestados.


Esta restrição está prevista no artigo 5 da Resolução 18 do Concelho Federal de Psicologia, sendo aprovada em dezembro de 2008.


A avaliação psicológica para uso de arma de fogo é exigida desde 1997 e já coibiu inúmeras situações com potencial alto para violência e desastres. Ainda assim, o CFP acerta com a Resolução 18, na medida em que deixa o corporativismo de lado - muito comum em outros conselhos de profissionais da saúde - e pensa estritamente no interesse pessoal e no compromisso por uma sociedade mais segura.


[Fonte:Psi Jornal de Psicologia CRP SP fev-mar 2009]